NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA
E EM MEDICINA DO TRABALHO (104.000-6)
4.1. As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. (104.001-4 / I2)4.2. O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da, atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR. (104.002-2 / I1)
4.2.1. Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1 (um) mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. (104.003-0 / I2)
4.2.1.1. Neste caso, os engenheiros de segurança do trabalho, os médicos do trabalho e os enfermeiros do trabalho poderão ficar centralizados.
4.2.1.2. Para os técnicos de segurança do trabalho e auxiliares de enfermagem do trabalho, o dimensionamento será feito por canteiro de obra ou frente de trabalho, conforme o Quadro II, anexo. (104.004-9 / I1)
4.2.2. As empresas que possuam mais de 50 (cinqüenta) por cento de seus empregados em estabelecimentos ou setores com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, em função do maior grau de risco, obedecido o disposto no Quadro II desta NR. (104.005-7 / I1)
4.2.3. A empresa poderá constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 5 (cinco) mil metros, dimensionando-o em função do total de empregados e do risco, de acordo com o Quadro II, anexo, e o subitem 4.2.2.
4.2.4. Havendo, na empresa, estabelecimento(s) que se enquadre(m) no Quadro II, desta NR, e outro(s) que não se enquadre(m), a assistência a este(s) será feita pelos serviços especializados daquele(s), dimensionados conforme os subitens 4.2.5.1 e 4.2.5.2 e desde que localizados no mesmo estado, território ou Distrito Federal. (104.006-5 / I2)
4.2.5. Havendo, na mesma empresa, apenas estabelecimentos que, isoladamente, não se enquadrem no Quadro II, anexo, o cumprimento desta NR será feito através de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizados em cada estado, território ou Distrito Federal, desde que o total de empregados dos estabelecimentos no estado, território ou Distrito Federal alcance os limites previstos no Quadro II, anexo, aplicado o disposto no subitem 4.2.2. (104.007-3 / I1)
4.2.5.1. Para as empresas enquadradas no grau de risco 1 o dimensionamento dos serviços referidos no subitem 4.2.5 obedecerá ao Quadro II, anexo, considerando-se como número de empregados o somatório dos empregados existentes no estabelecimento que possua o maior número e a média aritmética do número de empregados dos demais estabelecimentos, devendo todos os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, assim constituídos, cumprirem tempo integral. (104.008-1 / I1)
4.2.5.2. Para as empresas enquadradas nos graus de risco 2, 3 e 4, o dimensionamento dos serviços referidos no subitem 4.2.5 obedecerá o Quadro II, anexo, considerando-se como número de empregados o somatório dos empregados de todos os estabelecimentos. (104.009-0 / I1)
4.3. As empresas enquadradas no grau de risco 1 obrigadas a constituir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e que possuam outros serviços de medicina e engenharia poderão integrar estes serviços com os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho constituindo um serviço único de engenharia e medicina.
4.3.1. As empresas que optarem pelo serviço único de engenharia e medicina ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, até o dia 30 de março, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido.
4.3.1.1. As empresas novas que se instalarem após o dia 30 de março de cada exercício poderão constituir o serviço único de que trata o subitem 4.3.1 e elaborar o programa respectivo a ser submetido à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua instalação.
4.3.1.2. As empresas novas, integrantes de grupos empresariais que já possuam serviço único, poderão ser assistidas pelo referido serviço, após comunicação à DRT.
4.3.2. À Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho fica reservado o direito de controlar a execução do programa e aferir a sua eficácia.
4.3.3. O serviço único de engenharia e medicina deverá possuir os profissionais especializados previstos no Quadro II, anexo, sendo permitido aos demais engenheiros e médicos exercerem Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, desde que habilitados e registrados conforme estabelece a NR 27. (104.010-3 / I1)
4.3.4. O dimensionamento do serviço único de engenharia e medicina deverá obedecer ao disposto no Quadro II desta NR, no tocante aos profissionais especializados. (104.011-1 / I1)
4.4. Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser integrados por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho,
Técnico de Segurança do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, obedecendo o Quadro II, anexo.(*) Subitem 4.4 com redação dada p/ Port. n.º 11 (104.012-0 / I1)
4.4.1. Para fins desta NR, as empresas obrigadas a constituir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão exigir dos profissionais que os integram comprovação de que satisfazem os seguintes requisitos:
a) engenheiro de segurança do trabalho - engenheiro ou arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação;
b) médico do trabalho - médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina;
c) enfermeiro do trabalho - enfermeiro portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Enfermagem do Trabalho, em nível de pós-graduação, ministrado por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em enfermagem;
d) auxiliar de enfermagem do trabalho - auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem portador de certificado de conclusão de curso de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação;
e) técnico de segurança do trabalho: técnico portador de comprovação de registro profissional expedido pelo Ministério do Trabalho.
4.4.1.1. Em relação às Categorias mencionadas nas alíneas "a" e "c", observar-se-à o disposto na Lei no 7.410, de 27 de novembro de 1985.
4.4.2. Os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser empregados da empresa, salvo os casos previstos nos itens 4.14 e 4.15. (104.013-8 / I1)
4.5. A empresa que contratar outra(s) para prestar serviços em estabelecimentos enquadrados no Quadro II, anexo, deverá estender a assistência de seus Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho aos empregados da(s) contratada(s), sempre que o número de empregados desta(s), exercendo atividade naqueles estabelecimentos, não alcançar os limites previstos no Quadro II, devendo, ainda, a contratada cumprir o disposto no subitem 4.2.5. (104.014-6 / I1)
4.5.1. Quando a empresa contratante e as outras por ela contratadas não se enquadrarem no Quadro II, anexo, mas que pelo número total de empregados de ambos, no estabelecimento, atingirem os limites dispostos no referido quadro, deverá ser constituído um serviço especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho comum, nos moldes do item 4.14. (104.015-4 / I2)
4.5.2. Quando a empresa contratada não se enquadrar no Quadro II, anexo, mesmo considerando-se o total de empregados nos estabelecimentos, a contratante deve estender aos empregados da contratada a assistência de seus Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, sejam estes centralizados ou por estabelecimento. (104.016-2 / I1)
4.6. Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho das empresas que operem em regime sazonal deverão ser dimensionados, tomando-se por base a média aritmética do número de trabalhadores do ano civil anterior e obedecidos os Quadros I e II anexos. (104.017-0 / I1)
4.7. Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser chefiados por profissional qualificado, segundo os requisitos especificados no subitem 4.4.1 desta NR. (104.018-9 / I1)
4.8. O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo. (104.019-7 / I1)
4.9. O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor. (104.020-0 / I1)
4.10. Ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é vedado o exercício de outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. (104.021-9 / I2)
4.11. Ficará por conta exclusiva do empregador todo o ônus decorrente da instalação e manutenção dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. (104.022-7 / I2)
4.12. Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
a) aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;
b) determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual-EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;
c) colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea "a";
d) responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;
e) manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5;
f) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;
g) esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
h) analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);
i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb;
j) manter os registros de que tratam as alíneas "h" e "i" na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas "h" e "i" por um período não- inferior a 5 (cinco) anos;
l) as atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se tornar necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades.
4.13. Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão manter entrosamento permanente com a CIPA, dela valendo-se como agente multiplicador, e deverão estudar suas observações e solicitações, propondo soluções corretivas e preventivas, conforme o disposto no subitem 5.14.1. da NR 5.
4.14. As empresas cujos estabelecimentos não se enquadrem no Quadro II, anexo a esta NR, poderão dar assistência na área de segurança e medicina do trabalho a seus empregados através de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho comuns, organizados pelo sindicato ou associação da categoria econômica correspondente ou pelas próprias empresas interessadas.
4.14.1. A manutenção desses Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverá ser feita pelas empresas usuárias, que participarão das despesas em proporção ao número de empregados de cada uma.
4.14.2. Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho previstos no item 4.14 deverão ser dimensionados em função do somatório dos empregados das empresas participantes, obedecendo ao disposto nos Quadros I e II e no subitem 4.2.1.2, desta NR.
4.15. As empresas referidas no item 4.14 poderão optar pelos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho de instituição oficial ou instituição privada de utilidade pública, cabendo às empresas o custeio das despesas, na forma prevista no subitem 4.14.1.
4.16. As empresas cujos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho não possuam médico do trabalho e/ou engenheiro de segurança do trabalho, de acordo com o Quadro II desta NR, poderão se utilizar dos serviços destes profissionais existentes nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho mencionados no item 4.14 e subitem 4.14.1 ou no item 4.15, para atendimento do disposto nas NR.
4.16.1. O ônus decorrente dessa utilização caberá à empresa solicitante.
4.17. Os serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho de que trata esta NR deverão ser registrados no órgão regional do MTb. (104.023-5 / I1)
4.17.1. O registro referido no item 4.17 deverá ser requerido ao órgão regional do MTb e o requerimento deverá conter os seguintes dados:
a) nome dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
b) número de registro dos profissionais na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do MTb;
c) número de empregados da requerente e grau de risco das atividades, por estabelecimento;
d) especificação dos turnos de trabalho, por estabelecimento;
e) horário de trabalho dos profissionais dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
4.18. Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, já constituídos, deverão ser redimensionados nos termos desta NR e a empresa terá 90 (noventa) dias de prazo, a partir da publicação desta Norma, para efetuar o redimensionamento e o registro referido no item 4.17. (104.024-3 / I1)
4.19. A empresa é responsável pelo cumprimento da NR, devendo assegurar, como um dos meios para concretizar tal responsabilidade, o exercício profissional dos componentes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. O impedimento do referido exercício profissional, mesmo que parcial e o desvirtuamento ou desvio de funções constituem, em conjunto ou separadamente, infrações classificadas no grau I4, se devidamente comprovadas, para os fins de aplicação das penalidades previstas na NR 28. (104.025-1 / I4)
4.20. Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento, para fins de aplicação desta NR, o local em que os seus empregados estiverem exercendo suas atividades.
QUADRO I
CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
QUADRO I
CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS
CÓDIGO ATIVIDADE GRAU DE RISCO A- AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA E EXPLORAÇÃO FLORESTAL 1 AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESSAS ATIVIDADES 01.1 Produção de Lavouras Temporárias 01.11-2 cultivo de cereais 3 01.12-0 cultivo de algodão herbáceo 3 01.13-9 cultivo de cana-de-açúcar 3 01.14-7 cultivo de fumo 3 01.15-5 cultivo de soja 3 01.19-8 cultivo de outros produtos temporários 3 01.2 Horticultura e Produtos de Viveiro 01.21-0 cultivo de hortaliças, legumes e especiarias hortícolas 3 01.22-8 cultivo de flores e plantas ornamentais 3 01.3 Produção de Lavouras Permanentes 01.31-7 cultivo de frutas cítricas 3 01.32-5 cultivo de café 3 01.33-3 cultivo de cacau 3 01.34.1 cultivo de uva 3 01.39-2 cultivo de outras frutas, frutos secos, plantas para preparo de bebidas e para produção de condimentos 3 01.4 Pecuária 01.41-4 criação de bovinos 3 01.42-2 criação de outros animais de grande porte 3 01.43-0 criação de ovinos 3 01.44-9 criação de suínos 3 01.45-7 criação de aves 3 01.46-5 criação de outros animais 3 01.5 Produção Mista: Lavoura e Pecuária 01.50-3 produção mista: lavoura e pecuária 3 01.6 Atividades de Serviços Relacionados com a Agricultura e Pecuária, Exceto Atividades Veterinárias 01.61-9 atividades de serviços relacionados com a agricultura 3 01.62-7 atividades de serviços relacionados com a pecuária, exceto atividades veterinárias 3 2 SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES 02.1 Silvicultura, Exploração Florestal e Serviços Relacionados com estas Atividades 02.11-9 silvicultura 3 02.12-7 exploração florestal 3 02.13-5 atividades dos serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal 3 B - PESCA 5 PESCA, AQÜICULTURA E ATIVIDADE DOS SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES 05.1 Pesca, Aqüicultura e Atividades dos Serviços Relacionados com estas Atividades 05.11-8 pesca 3 05.12-6 aqüicultura 3 C - INDÚSTRIAS EXTRATIVAS 10 EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL 4 10.0 Extração De Carvão Mineral 10.00-6 Extração de carvão mineral 4 10 EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E SERVIÇOS CORRELATOS 11.1 Extração de Petróleo e Gás Natural 11.10-0 extração de petróleo e gás natural 4 11.2 Serviços Relacionados com a Extração de Petróleo e Gás - Exceto a Prospecção Realizada por Terceiros 11.20-7 serviços relacionados com a extração de petróleo e gás - exceto a prospecção realizada por terceiros 4 13 EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS 14.1 Extração de Minério de Ferro 13.10-2 extração de minério de ferro 4 13.2 Extração de Minérios Metálicos Não-Ferrosos 13.21-8 extração de minério de alumínio 4 13.22-6 extração de minério de estanho 4 13.23-4 extração de minério de manganês 4 13.24-2 extração de minério de metais preciosos 4 13.25-0 extração de minerais radioativos 4 13.29-3 extração de outros minerais metálicos não-ferrosos 4 14 EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS 14.1 Extração de Pedra, Areia e Argila 14.10-9 extração de pedra, areia e argila 4 14.2 Extração De Outros Minerais Não-Metálicos 14.21-4 extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos 4 14.22-2 extração e refino de sal marinho e sal-gema 4 14.29-0 Extração de outros minerais não-metálicos 4 D - INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO 15 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS 15.1 Abate e Preparação de Produtos de Carne e de Pescado 15.11-3 abate de reses, preparação de produtos de carne abate de aves e outros pequenos animais e preparação de produtos de carne 3 15.12-1 15.13-0 preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não-associadas ao abate 3 15.14-8 preparação e preservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos 3 15.2 Processamento, Preservação e Produção de Conservas de Frutas, Legumes e Outros Vegetais 15.21-0 processamento, preservação e produção de conservas de frutas 3 15.22-9 processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais 3 15.23-7 produção de sucos de frutas e de legumes 3 15.3 Produção de Óleos e Gorduras Vegetais e Animais 15.31-8 produção de óleos vegetais em bruto 3 15.32-6 refino de óleos vegetais 3 15.33-4 preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não-comestíveis 3 15.4 Laticínios 15.41-5 preparação do leite 3 15.42-3 fabricação de produtos do laticínio 3 15.43-1 fabricação de sorvetes 3 15.5 Moagem, Fabricação de Produtos Amiláceos e de Rações Balanceadas para Animais 15.51-2 beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz 3 15.52-0 moagem de trigo e fabricação de derivados 3 15.53-9 fabricação de farinha de mandioca e derivados 3 15.54-7 fabricação de fubá e farinha de milho 3 15.55-5 fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de óleos de milho 3 15.56-3 fabricação de rações balanceadas para animais 3 15.59-8 beneficiamento, moagem e preparação de outros alimentos de origem vegetal 3 15.6 Fabricação e Refino de Açúcar 15.61-0 usinas de açúcar 3 15.62-8 refino e moagem de açúcar 3 15.7 Torrefação e Moagem de Café 15.71-7 torrefação e moagem de café 3 15.72-5 fabricação de café solúvel 3 15.8 Fabricação de Outros Produtos Alimentícios 15.81-4 fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria 3 15.82-2 fabricação de biscoitos e bolachas 3 15.83-0 produção de derivados de cacau e elaboração de chocolates, balas, gomas de mascar 15.84-9 fabricação de massas alimentícias 3 15.85-7 preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos 3 15.86-5 preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos conservados 15.89-0 fabricação de outros produtos alimentícios 3 15.9 Fabricação de Bebidas 15.91-1 fabricação, retificação, homogeneização e mistura de 3 aguardentes e outras bebidas destiladas 15.92-0 fabricação de vinho 3 15.93-8 fabricação de malte, cervejas e chopes 3 15.94-6 engarrafamento e gaseificação de águas minerais 3 15.95-4 fabricação de refrigerantes e refrescos 3 16 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO 16.0 Fabricação de Produtos do Fumo 16.00-4 fabricação de produtos do fumo 3 17 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS 17.1 Beneficiamento de Fibras Têxteis Naturais 17.11-6 beneficiamento de algodão 3 17.19-1 beneficiamento de outras fibras têxteis naturais 3 17.2 Fiação 17.21-6 fiação de algodão 3 17.22-1 fiação de outras fibras têxteis naturais 3 3 17.23-0 fiação de fibras artificiais ou sintéticas 3 17.24-8 fabricação de linhas e fios para coser e bordar 3 17.3 Tecelagem - Inclusive Fiação e Tecelagem 17.31-0 tecelagem de algodão 3 17.32-9 tecelagem de fios de fibras têxteis naturais 3 17.33-7 tecelagem de fios e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos 3 17.4 Fabricação de Artefatos Têxteis Incluindo Tecelagem 17.41-8 fabricação de artigos de tecido de uso doméstico incluindo tecelagem 3 17.49-3 fabricação de outros artefatos têxteis incluindo tecelagem 3 17.5 Serviços de Acabamento em Fios, Tecidos e Artigos Têxteis 17.50-7 serviços de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis produzidos por terceiros 3 17.6 Fabricação de Artefatos Têxteis a Partir de Tecidos - Exclusive Vestuário - e de Outros Artigos Têxteis 17.61-2 fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos 2 17.62-0 fabricação de artefatos de tapeçaria 2 17.63-9 fabricação de artefatos de cordoaria 2 17.64-7 fabricação de tecidos especiais - inclusive artefatos 2 17.69-8 fabricação de outros artigos têxteis - exclusive vestuário produzidos em malharias (tricotagens) 17.7 Fabricação de Tecidos e Artigos de Malhas 17.71.0 fabricação de tecidos de malha 2 17.72-8 fabricação de meias 2 17.79-5 fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagens) 2 18 CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS 18.1 confecção de artigo do vestiário e acessórios 18.11-2 confecção de peças interiores do vestuário 2 18.12-0 confecção de outras peças do vestuário 2 18.13-9 confecção de roupas profissionais 2 18.2 Fabricação de Acessórios do Vestuário e de Segurança Profissional 18.21-0 fabricação de acessórios do vestuário 2 18.22-8 fabricação de acessórios para segurança industrial e pessoal 3 19 PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS DE VIAGEM E CALÇADOS 19.1 Curtimento e outras Preparações de Couro 19.10-0 curtimento e outras preparações de couro 4 19.2 Fabricação de Artigos para Viagem e de Artefatos Diversos de Couro 19.21-6 fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem de qualquer material 2 19.29-1 fabricação de outros artefatos de couro 2 19.3 Fabricação de Calçados 19.31-3 fabricação de calçados de couro 3 19.32-1 fabricação de tênis de qualquer material 3 19.33-0 fabricação de calçados de plásticos 3 19.39-9 fabricação de calçados de outros materiais 3 20 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA 20.1 Desdobramento de Madeira 20.10-9 desdobramento de madeira 4 20.2 Fabricação de Produtos de Madeira, Cortiça e Material Trançado - Exclusive Móveis 20.21-4 fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada 4 20.22-2 fabricação de esquadrias de madeira, de casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria 4 20.23-0 fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira 3 20.29-0 fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis 3 21 FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL 21.1 Fabricação de Celulose e Outras Pastas para a Fabricação de Papel 21.10-5 fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel 3 de papel 21.2 Fabricação de Papel, Papelão Liso, Cartolina e Cartão 21.21-0 fabricação de papel 3 21.22-9 fabricação de papelão liso, cartolina e cartão de papel 3 21.3 Fabricação de Embalagens de Papel ou Papelão 21.31-8 fabricação de embalagens de papel 2 21.32-6 fabricação de embalagens de papelão - inclusive a fabricação de papelão corrugado 2 21.4 Fabricação de Artefatos Diversos de Papel, Papelão, Cartolina e Cartão 21.41-5 fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório 2 21.42-3 fabricação de fitas e formulários contínuos - impresso ou não 2 21.49-0 fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão 2 22 EDIÇÃO, IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES 22.1 Edição; Edição e Impressão 22.11-0 edição; edição e impressão de jornais 3 22.12-8 edição; edição e impressão de revistas 3 22.13-6 edição; edição e impressão de livros 3 22.14-4 edição de discos, fitas e outros materiais gravados 3 22.19-5 edição; edição e impressão de outros produtos gráficos 3 22.2 Impressão e Serviços Conexos para Terceiros 22.21-7 impressão de jornais, revistas e livros 3 22.22-5 serviço de impressão de material escolar e de material para usos industrial e comercial 3 22.29-2 execução de outros serviços gráficos 3 22.3 Reprodução de Materiais Gravados 22.31-4 reprodução de discos e fitas 2 22.32-2 reprodução de fitas de vídeos 2 22.33-0 reprodução de filmes 2 22.34-9 reprodução de programas de informática em disquetes e fitas 2 23 FABRICAÇÃO DE COQUE, REFINO DE PETRÓLEO, ELABORAÇÃO COMBUSTÍVEIS NUCLEORES E PRODUÇÃO DE ÁLCOOL 23.1 Coquerias 23.10-8 coquerias 23.2 Refino de Petróleo 23.20-5 refino de petróleo 3 23.3 Elaboração de Combustíveis Nucleares 23.30-2 elaboração de combustíveis nucleares 4 23.4 Produção de Álcool 23.40-0 produção de álcool 3 24 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS 24.1 Fabricação de Produtos Químicos Inorgânicos 24.11-2 fabricação de cloro e álcalis 3 24.12-0 fabricação de intermediários para fertilizantes 3 24.13-9 fabricação de fertilizantes fosfatados, nitrogenados e potássicos 3 24.14-7 fabricação de gases industriais 3 24.19-8 fabricação de outros produtos inorgânicos 3 24.2 Fabricação de Produtos Químicos Orgânicos 24.21-0 fabricação de produtos petroquímicos básicos 3 24.22-8 fabricação de intermediários para resinas e fibras 3 24.29-5 fabricação de outros produtos químicos orgânicos 3 24.3 Fabricação de Resinas e Elastômeros 24.31-7 fabricação de resinas termoplásticas 3 24.32-5 fabricação de resinas termofixas 3 24.33-3 fabricação de elastômeros 3 24.4 Fabricação de Fibras, Fios, Cabos e Filamentos Contínuos Artificiais e Sintéticos 24.41-4 fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais 3 24.42-2 fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos sintéticos 3 24.5 Fabricação de Produtos Farmacêuticos 24.51-1 fabricação de produtos farmoquímicos 3 24.52-0 fabricação de medicamentos para uso humano 3 24.53-8 fabricação de medicamentos para uso veterinário 3 24.54-6 fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos 3 24.6 Fabricação de Defensivos Agrícolas 24.61-9 fabricação de inseticidas 3 24.62-7 fabricação de fungicidas 3 24.63-5 fabricação de herbicidas 3 24.69-4 fabricação de outros defensivos agrícolas 3 24.7 Fabricação de Sabões, Detergentes, Produtos de Limpeza e Artigos de Perfumaria 24.71-6 fabricação de sabões, sabonetes e detergentes sintéticos 3 24.72-4 fabricação de produtos de limpeza e polimento 3 24.73-2 fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos 2 24.8 Fabricação de Tintas, Vernizes, Esmaltes, Lacas e Produtos Afins 24.81-3 fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas 3 24.82-1 fabricação de tintas de impressão 3 24.83-0 fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins 3 24.9 Fabricação de Produtos e Preparados Químicos Diversos 24.91-0 fabricação de adesivos e selantes 3 24.92-9 fabricação de explosivos 4 24.93-7 fabricação de catalisadores 3 24.94-5 fabricação de aditivos de uso industrial 3 24.95-3 fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia 3 24.96-1 fabricação de discos e fitas virgens 3 24.99-6 fabricação de outros produtos químicos não-especificados ou não-classificados 3 25 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA E PLÁSTICO 25.1 Fabricação de Artigos de Borracha 25.11-9 fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar 4 25.12-7 recondicionamento de pneumáticos e artefatos diversos de borracha 4 25.2 Fabricação de Produtos de Plástico 25.21-6 fabricação de laminados planos e tubulares de plástico 3 25.22-4 fabricação de embalagem de plástico 3 25.29-1 fabricação de artefatos diversos de plástico 3 26 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS 26.1 Fabricação de Vidro e de Produtos do Vidro 26.11-5 fabricação de vidro plano e de segurança 3 26.12-3 fabricação de vasilhames de vidro 3 26.19-0 fabricação de artigos de vidro 3 26.2 Fabricação de Cimento 26.20-4 fabricação de cimento 4 26.3 Fabricação de Artefatos de Concreto, Cimento, Fibrocimento, Gesso e Estuque 26.30-1 fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque 4 26.4 Fabricação de Produtos Cerâmicos 26.41-7 fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil 3 26.42-5 fabricação de produtos cerâmicos refratários 4 26.49-2 fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos 3 26.9 Aparelhamento de Pedras e Fabricação de Cal e de Outros Produtos de Minerais Não-Metálicos 26.91-3 britamento, aparelhamento e outros trabalhos em pedras (não-associado à extração) 4 26.92-1 fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso 4 26.99-9 fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos 3 27 METARLURGIA BÁSICA 27.1 Siderúrgicas Integradas 27.11-1 produção de laminados planos de aço 4 27.12-0 produção de laminados não-planos de aço 4 27.2 Fabricação de Produtos Siderúrgicos - Exclusive em Siderúrgicas Integradas 27.21-9 produção de gusa 4 27.22-7 produção de ferro, aço e ferro-ligas em formas primárias e semi-acabados 4 27.29-4 produção de relaminados, trefilados e retrefilados de aço-exclusive tubos 4 27.3 Fabricação de Tubos - Exclusive em Siderúrgicas Integradas 27.31-6 fabricação de tubos de aço com costura 4 27.39-1 fabricação de outros tubos de ferro e aço 4 27.4 Metalurgia de Metais Não-Ferrosos 27.41-3 metalurgia do alumínio e suas ligas 4 27.42-1 metalurgia dos metais preciosos 4 27.49-9 metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas 4 27.5 Fundição 27.51-0 fabricação de peças fundidas de ferro e aço 4 27.52-9 fabricação de peças fundidas de metais não-ferrosos e sua ligas 4 28 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL-EXCLUSIVE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 28.1 Fabricação de Estruturas Metálicas e Obras de Caldeiraria Pesada 28.11-8 fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins 4 28.12-6 fabricação de esquadrias de metal 3 28.13-4 fabricação de obras de caldeiraria pesada 4 28. 2 Fabricação de Tanques, Caldeiras e Reservatórios Metálicos 28.21-5 fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central 3 28.22-3 fabricação de caldeiras geradoras de vapor - exclusive para aquecimento central e para veículos 3 28.3 Forjaria, Estamparia, Metalurgia do Pó e Serviços de Tratamento de Metais 28.31-2 produção de forjados de aço 4 28.32-0 produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas 4 28.33-9 fabricação de artefatos estampados de metal 3 28.34-7 metalurgia do pó 4 28.39-8 têmpera, cementação e tratamento térmico do aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e solda 4 28.4 Fabricação de Artigos de Cutelaria, de Serralheria e Ferramentas Manuais 28.41-0 fabricação de artigos de cutelaria 3 28.42-8 fabricação de artigos de serralheria - exclusive esquadrias 3 28.43-6 fabricação de ferramentas manuais 3 28.9 Fabricação de Produtos Diversos de Metal 28.91-6 fabricação de embalagens metálicas 3 28.92-4 fabricação de artefatos de trefilados 4 28.93-2 fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para usos doméstico e pessoal 3 28.99-1 fabricação de outros produtos elaborados de metal 3 29 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 29.1 Fabricação de Motores, Bombas, Compressores e Equipamentos de Transmissão 29.11-4 fabricação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas - exclusive para aviões e veículos rodoviários 3 29.12-2 fabricação de bombas e carneiros hidráulicos 3 29.13-0 fabricação de válvulas, torneiras e registros 3 29.14-9 fabricação de compressores 3 29.15-7 fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais - inclusive rolamentos 3 29.2 Fabricação de Máquinas e Equipamentos de Uso Geral 29.21-1 fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas 3 29.22-0 fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais 3 29.23-8 fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas e pessoas 3 29.24-6 fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial 3 29.25-4 fabricação de aparelhos de ar-condicionado 3 29.29-7 fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral 3 29.3 Fabricação de Tratores e de Máquinas e Equipamentos para a Agricultura, Avicultura e Obtenção de Produtos Animais 29.31-9 fabricação de máquinas e equipamentos, para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais 3 29.32-7 fabricação de tratores agrícolas 3 29.4 Fabricação de Máquinas-Ferramenta 29.40-8 fabricação de máquinas-ferramenta 3 29.5 Fabricação de Máquinas e Equipamentos para as Indústrias de Extração Mineral e Construção 29.51-3 fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo 3 29.52-1 fabricação de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção 3 29.53-0 fabricação de tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração 3 29.54-8 fabricação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação 3 29.6 Fabricação de Outras Máquinas e Equipamentos de Uso Específico 29.61-0 fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica – exclusive máquinas - ferramenta 3 29.62-9 fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebida e fumo 3 29.63-7 fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil 3 29.64-5 fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados 3 29.65-3 fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos 3 29.69-6 fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico 3 29.7 Fabricação de Armas, Munições e Equipamentos Militares 29.71-8 fabricação de armas de fogo e munições 4 29.72-6 fabricação de equipamento bélico pesado 4 29.8 Fabricação de Eletrodomésticos 29.81-5 fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico 3 29.89-0 fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos 3 30 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA 30.1 Fabricação de Máquinas para Escritório 30.11.2 fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório 3 30.12-0 fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos eletrônicos destinados à automação gerencial e comercial 3 30.2 Fabricação de Máquinas e Equipamentos de Sistemas Eletrônicos para Processamento de Dados 30.21-0 fabricação de computadores 3 30.22-8 fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações 3 31 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 31.1 Fabricação de Geradores, Transformadores e Motores Elétricos 31.11-9 fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada 3 31.12-7 fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes 3 31.13-5 fabricação de motores elétricos 3 31.2 Fabricação de Equipamentos para Distribuição e Controle de Energia Elétrica 31.21-6 fabricação de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagens e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia 3 31.22-4 fabricação de material elétrico para instalação em circuito de consumo 3 31.3 Fabricação de Fios, Cabos e Condutores Elétricos Isolados 31.30-5 fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados 3 31.4 Fabricação de Pilhas, Baterias e Acumuladores Elétricos 31.41-0 fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos - exclusive para veículos 3 31.42-9 fabricação de baterias e acumuladores para veículos 4 31.5 Fabricação de Lâmpadas e Equipamentos de Iluminação 31.51-8 fabricação de lâmpadas 3 31.52-6 fabricação de luminárias e equipamentos de iluminação – exclusive para veículos 3 31.6 Fabricação de Material Elétrico para Veículos – Exclusive Baterias 31.60-7 fabricação de material elétrico para veículos – exclusive Baterias 3 31.9 Fabricação de Outros Equipamentos e Aparelhos Elétricos 31.91-7 fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores 3 31.92-5 fabricação de aparelhos e utensílios para sinalização e alarme 3 31.99-2 fabricação de outros aparelhos ou equipamentos elétricos 3 32 FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO E DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÕES 32.1 Fabricação de Material Eletrônico Básico 32.10-7 fabricação de material eletrônico básico 3 32.2 Fabricação de Aparelhos e Equipamentos de Telefonia e Radiotelefonia e de Transmissores de Televisão e Rádio 32.21-2 fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia - inclusive de microondas e repetidoras 3 32.22-0 fabricação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes 3 32.3 Fabricação de Aparelhos Receptores de Rádio e Televisão e de Reprodução, Gravação ou Amplificação de Som e Vídeo 32.30-1 fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou amplificação de som e vídeo 3 33 FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTAÇÃO MÉDICO-HOSPITALARES, INSTRUMENTOS DE PRECISÃO E ÓTICOS, EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL, CRONÔMETROS E RELÓGIOS 33.1 Fabricação de Aparelhos e Instrumentos para usos Médico-Hospitalares, Odontológicos e de Laboratórios e Aparelhos Ortopédicos 33.10-3 Fabricação de Aparelhos e Instrumentos para usos Médico-Hospitalares, Odontológicos e de Laboratórios e Aparelhos Ortopédicos 3 33.2 Fabricação de Aparelhos e Instrumentos de Medida, Testes e Controle - Exclusive Equipamentos para Controle de Processos Industriais 33.20-0 fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle - exclusive equipamentos para controle de processos industriais 3 33.3 Fabricação de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos de Sistemas Eletrônicos Dedicados à Automação Industrial e Controle do Processo Produtivo 33.30-8 fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial e controle de processo produtivo 3 33.4 Fabricação de Aparelhos, Instrumentos e Materiais Óticos, Fotográficos e Cinematográficos 33.40-5 fabricação de aparelhos, instrumentos e materiais óticos, Óticos, Fotográficos e Cinematográficos 3 33.5 Fabricação de Cronômetros e Relógios 33.50-2 fabricação de cronômetros e relógios 3 34 FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS 34.1 Fabricação de Automóveis, Camionetas e Utilitários 34.10-0 fabricação de automóveis, camionetas e utilitários 3 34.2 Fabricação de Caminhões e Ônibus 34.20-7 fabricação de caminhões e ônibus 3 34.3 Fabricação de Cabines, Carrocerias e Reboques 34.31-2 fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão 3 34.32-0 fabricação de carrocerias para ônibus 3 34.39-8 fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos 3 34.4 Fabricação de Peças e Acessórios para Veículos Automotores 34.41-0 fabricação de peças e acessórios para o sistema motor 3 34.42-8 fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão 4 34.43-6 fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios 4 34.44-4 fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão 3 34.49-5 fabricação de peças e acessórios de metal para veículos automotores não-classificados em outra classe 3 34.5 Recondicionamento ou Recuperação de Motores para Veículos Automotores 34.50-9 recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores 3 35 FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE 35.1 Construção e reparação de embarcações 35.11-4 construção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes 4 4 35.12-2 construção e reparação de embarcações para esporte e lazer 3 35.2 Construção, Montagem e Reparação de Veículos Ferroviários 35.21-1 construção e montagem de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes 3 35.22-0 fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários 3 35.23-8 reparação de veículos ferroviários 3 35.3 Construção, Montagem e Reparação de Aeronaves 35.31-9 construção e montagem de aeronaves 4 32-7 reparação de aeronaves 4 35.9 Fabricação de Outros Equipamentos de Transporte 35.91-2 fabricação de motocicletas 3 35.92-0 fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados 3 35.99-8 fabricação de outros equipamentos de transporte 3 36 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS E INDÚSTRIAS DIVERSAS 36.1 Fabricação de Artigos do Mobiliário 36.11-0 fabricação de móveis com predominância de madeira 3 36.12-9 fabricação de móveis com predominância de metal 3 36.13-7 fabricação de móveis de outros materiais 3 36.14-5 fabricação de colchões 2 36.9 Fabricação de Produtos Diversos 36.91-9 lapidação de pedras preciosas e semipreciosas fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria 3 3 36.92-7 fabricação de instrumentos musicais 2 36.93-5 fabricação de artefatos para caça, pesca e esporte 3 36.94-3 fabricação de brinquedos e de jogos recreativos 3 36.95-1 fabricação de canetas, lápis, fitas impressoras para máquinas e outros artigos para escritório 3 36.96-0 fabricação de aviamentos para costura 3 36.97-8 fabricação de escovas, pincéis e vassouras 2 36.99-4 fabricação de produtos diversos 2 37 RECICLAGEM 37.1 Reciclagem de Sucatas Metálicas 37.10-9 reciclagem de sucatas metálicas 3 37.2 Reciclagem de Sucatas Não-Metálicas 37.20-6 reciclagem de sucatas não-metálicas 3 E - PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA 40 ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA QUENTE 40.1 Produção e Distribuição de Energia Elétrica 40.10-0 produção e distribuição de energia elétrica 3 40.2 Produção e Distribuição de Gás Através de Tubulações 40.20-7 produção e distribuição de gás através de tubulações 3 40.3 Produção e Distribuição de Vapor e Água Quente 40.30-4 produção e distribuição de vapor e água quente 3 41 CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA 41.0 Captação, Tratamento e Distribuição de Água 41.00-9 captação, tratamento e distribuição de água 3 F - CONSTRUÇÃO 45 CONSTRUÇÃO 45.1 Preparação do Terreno 45.11-0 demolição e preparação do terreno 4 45.12-8 perfurações e execução de fundações destinadas à construção civil 4 45.13-6 grandes movimentações de terra 4 45.2 Construção de Edifícios e Obras de Engenharia Civil 45.21.7 edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços) - inclusive ampliação e reformas completas 4 45.22-5 obras viárias - inclusive manutenção 4 45.23-3 grandes estruturas e obras de arte 4 45.24-1 obras de urbanização e paisagismo 3 45.25-0 montagens industriais 4 45.29-2 obras de outros tipos 3 45.3 Obras de Infra-Estrutura para Engenharia Elétrica, Eletrônica e Engenharia Ambiental 45.31-4 construção de barragens e represas para geração de energia elétrica 4 45.32-2 construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica 4 45.33-0 construção de estações e redes de telefonia e comunicação 4 45.34-9 construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente 3 45.4 Obras de Instalações 45.41-1 instalações elétricas 3 45.42-0 instalações de sistemas de ar-condicionado, de ventilação e refrigeração 3 45.43-8 instalações hidráulicas, sanitárias, de gás, de sistema de prevenção contra incêndio, de pára-raios, de segurança e alarme 3 45.49-7 outras obras de instalações 3 45.5 Obras de Acabamentos e Serviços Auxiliares da Construção 45.51-9 alvenaria e reboco 3 45.52-7 impermeabilização e serviços de pintura em geral 3 45.59-4 outros serviços auxiliares da construção 3 45.6 Aluguel de Equipamentos de Construção e Demolição com Operários 45.60-8 aluguel de equipamentos de construção e demolição com operários 4 G - COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS 50 COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS E COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS 50.1 Comércio a Varejo e por Atacado de Veículos Automotores 50.10-5 comércio a varejo e por atacado de veículos automotores 2 50.2 Manutenção e Reparação de Veículos Automotores 50.20-2 manutenção e reparação de veículos automotores 3 50.3 Comércio a Varejo e por Atacado de Peças e Acessórios para Veículos Automotores 50.30-0 comércio a varejo e por atacado de peças e acessórios para veículos automotores 2 50.4 Comércio, Manutenção e Reparação de Motocicletas, Partes, Peças e Acessórios 50.41-5 comércio a varejo e por atacado de motocicletas, partes, peças e acessórios 2 50.42-3 manutenção e reparação de motocicletas 3 50.5 Comércio a Varejo de Combustíveis 50.50-4 comércio a varejo de combustíveis 3 51 COMÉRCIO POR ATACADO E INTERMEDIÁRIOS DO COMÉRCIO 51.1 Intermediários do Comércio 51.11-0 intermediários do comércio de matérias-primas agrícolas, animaisvivos, matérias-primas têxteis e produtos semi-acabados 2 51.12-8 intermediários do comércio de combustíveis, minerais, metais e produtos químicos industriais 3 51.13-6 intermediários do comércio de madeira, material de construção e ferragens 3 51.14-4 intermediários do comércio de máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves 2 51.15-2 intermediários do comércio de móveis e artigos de uso doméstico 2 51.16-0 intermediários do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro 2 51.17-9 intermediários do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo 2 51.18-7 intermediários do comércio especializado em produtos não-especificados anteriormente 2 51.19-5 intermediários do comércio de mercadorias em geral (não-especializado) 2 51.2 Comércio Atacadista de Produtos Agropecuários "In Natura"; Produtos Alimentícios para Animais 51.21-7 comércio atacadista de produtos agrícolas in natura; produtos alimentícios para animais 3 51.22-5 comércio atacadista de animais vivos 3 51.3 Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios, Bebidas e Fumo 51.31-4 comércio atacadista de leite e produtos do leite 3 51.32-2 comércio atacadista de cereais beneficiados, farinhas, amidos e féculas 3 51.33-0 comércio atacadista de hortifrutigranjeiros 3 51.34-9 comércio atacadista de carnes e produtos da carne 3 51.35-7 comércio atacadista de pescados 3 51.36-5 comércio atacadista de bebidas 3 51.37-3 comércio atacadista de produtos do fumo 3 51.39-0 comércio atacadista de outros produtos alimentícios, não-especificados anteriormente 2 51.4 Comércio Atacadista de Artigos de Usos Pessoal e Doméstico 51.41-1 comércio atacadista de fios têxteis, tecidos, artefatos de tecidos ede armarinho 2 51.42-0 comércio atacadista de artigos do vestuário e complementos 2 51.43-8 comércio atacadista de calçados 2 51.44-6 comércio atacadista de eletrodomésticos e outros equipamentos de uso pessoal e doméstico 2 51.45-4 comércio atacadista de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e odontológicos 2 51.46-2 comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria 2 51.47-0 comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria, papel, papelão e seus artefatos, livros, jornais e outras publicações 2 51.49-7 comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico,não-especificados anteriormente 2 51.5 Comércio Atacadista de Produtos Intermediários Não-Agropecuários, Resíduos e Sucatas 51.51-9 comércio atacadista de combustíveis 3 51.52-7 comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral 3 51.53-5 comércio atacadista de madeira, material de construção, ferragens e ferramentas 3 51.54-3 comércio atacadista de produtos químicos 2 51.55-1 comércio atacadista de resíduos e sucatas 3 51.59-4 comércio atacadista de outros produtos intermediários não-agropecuários, não-especificados anteriormente 2 51.6 Comércio Atacadista de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos para Usos Agropecuário, Comercial, de Escritório, Industrial, Técnico e Profissional 51.61-6 comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário 2 51.62-4 comércio atacadista de máquinas e equipamentos para o comércio 2 51.63-2 comércio atacadista de máquinas e equipamentos para escritório 2 51.69-1 comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para usos industrial, técnico e profissional e outros usos,não-especificados anteriormente 2 51.9 Comércio Atacadista de Mercadorias em Geral ou Não-Compreendidas nos Grupos Anteriores 51.91-8 comércio atacadista de mercadorias em geral (não-especializado) 2 51.92-6 comércio atacadista especializadas em mercadorias não 2 especificadas anteriormente 52 COMÉRCIO VAREJISTA E REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS 52.1 Comércio Varejista Não Especializado 52.11-6 comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda superior a 5.000 metros quadrados - hipermercados 2 52.12-4 comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda entre 300 e 5000 metros quadrados - supermercados 2 52.13-2 comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda inferior a 300 metros quadrados - exclusive lojas de conveniência 2 52.14-0 comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios industrializados - lojas de conveniência 2 52.15-9 comércio varejista não especializado, sem predominância de produtos alimentícios 2 52.2 Comércio Varejista de Produtos Alimentícios, Bebidas e Fumo, em Lojas Especializadas 52.21-3 comércio varejista de produtos de padaria, de laticínio, frios e conservas 2 52.22-1 comércio varejista de doces, balas, bombons, confeitos e semelhantes 2 52.23-0 comércio varejista de carnes - açougues 3 52.24-8 comércio varejista de bebidas 2 52.29-9 comércio varejista de outros produtos alimentícios não-especificados anteriormente e de produtos do fumo 2 52.3 Comércio Varejista de Tecidos, Artigos de Armarinho, Vestuário, Calçados em Lojas Especializadas 52.31-0 comércio varejista de tecidos e artigos de armarinho 2 52.32-9 comércio varejista de artigos do vestuário e complementos 2 52.33-7 comércio varejista de calçados, artigos de couro e viagem 2 52.4 Comércio Varejista de Outros Produtos, em Lojas Especializadas 52.41-8 comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos médicos e ortopédicos, de perfumaria e cosméticos 2 52.42-6 comércio varejista de máquinas e aparelhos de usos doméstico e pessoal, discos e instrumentos musicais 2 52.43-4 comércio varejista de móveis, artigos de iluminação e outros artigos para residência 2 52.44-2 comércio varejista de material de construção, ferragens, ferramentas manuais e produtos metalúrgicos; vidros, espelhos e vitrais; tintas e madeira 2 52.45-0 comércio varejista de equipamentos e materiais para escritório; informática e comunicação 2 52.46-9 comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria 2 52.47-7 comércio varejista de gás liquefeito de petróleo – GLP 3 52.49-3 comércio varejista de outros produtos não-especificados anteriormente 2 52.5 Comércio Varejista de Artigos Usados, em Lojas 52.50-7 comércio varejista de artigos usados, em lojas 2 52.6 Comércio Varejista Não Realizado em Lojas 52.61-2 comércio varejista de artigos em geral, por catálogo ou pedido pelo correio 2 52.69-8 comércio varejista realizado em vias públicas, postos móveis, através de máquinas automáticas e a domicílio 2 52.7 Reparação de Objetos Pessoais e Domésticos 52.71-0 reparação e manutenção de máquinas e de aparelhos eletrodomésticos 3 52.72-8 reparação de calçados 3 52.79-5 reparação de outros objetos pessoais e domésticos 2 H - ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO 55 ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO 55 55.1 Estabelecimentos Hoteleiros e Outros Tipos de Alojamento Temporário 55.11-5 estabelecimentos hoteleiros, com restaurante 2 55.12-3 estabelecimentos hoteleiros, sem restaurante 2 55.19-0 outros tipos de alojamento 2 55.2 Restaurantes e Outros Estabelecimentos de Serviços de Alimentação 55.21-2 restaurantes e estabelecimentos de bebidas, com serviço completo 2 55.22-0 lanchonetes e similares 2 55.23-9 cantinas (serviços de alimentação privativos) 2 55.24-7 fornecimento de comida preparada 2 55.29-8 outros serviços de alimentação 2 I - TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÕES 60 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÕES 56 60.1 Transporte Ferroviário Interurbano 60.10-0 Transporte Ferroviário Interurbano 2 60.2 Outros Transportes Terrestres 60.21-6 transporte ferroviário de passageiros, urbano 2 60.22-4 transporte metroviário 3 60.23-2 transporte rodoviário de passageiros, regular, urbano 3 60.24-0 transporte rodoviário de passageiros, regular, não urbano 3 60.25-9 transporte rodoviário de passageiros, não regular 3 60.26-7 transporte rodoviário de cargas, em geral 3 60.27-5 transporte rodoviário de produtos perigosos 4 60.28-3 transporte rodoviário de mudanças 3 60.29-1 transporte regular em bondes, funiculares, teleféricos ou trens próprios para exploração de pontos turísticos 3 60.3 Transporte Dutoviário 60.30-5 transporte dutoviário 3 61 TRANSPORTE AQUAVIÁRIO 61.1 Transporte Marítimo de Cabotagem e Longo Curso 61.11-5 transporte marítimo de cabotagem 4 61.12-3 transporte marítimo de longo curso 4 61.2 Outros Transporte Aquaviários 61.21-2 transporte por navegação interior de passageiros 3 61.22-0 transporte por navegação interior de carga 4 62.23-9 transporte aquaviário urbano 3 62 TRANSPORTE AÉREO 62.1 Transporte Aéreo, Regular 62.10-3 transporte aéreo, regular 3 62.2 Transporte Aéreo, Não-Regular 62.20-0 transporte aéreo, não-regular 3 62.3 Transporte Espacial 62.30-8 transporte espacial 4 63 ATIVIDADES ANEXAS E AUXILIARES DO TRANSPORTE E AGÊNCIAS DE VIAGEM 63.1 Movimentação e Armazenamento de Cargas 63.11-8 carga e descarga 3 63.12-6 armazenamento e depósitos de cargas 3 63.2 Atividades Auxiliares aos Transportes 63.21-5 atividades auxiliares aos transportes terrestres 2 63.22-3 atividades auxiliares aos transportes aquaviários 2 63.23-1 atividades auxiliares aos transportes aéreos 3 63.3 Atividades de Agências de Viagens e Organizadores de Viagem 63.30-4 atividades de agências de viagens e organizadores de viagem 1 63.4 Atividades Relacionadas à Organização do Transporte de Cargas 63.40-1 atividades relacionadas à organização do transporte de cargas 2 64 CORREIO E TELECOMUNICAÇÕES 64.1 Correio 64.11-4 atividades de correio nacional 2 64.12-2 outras atividades de correio 2 64.2 Telecomunicações 64.20-3 telecomunicações 2 J - INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA 65 INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, EXCLUSIVE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA 65.1 Banco Central 65.10-2 Banco Central 2 65.2 Intermediação Monetária - Depósitos à Vista 65.21-8 bancos comerciais 2 65.22-6 bancos múltiplos (com carteira comercial) 2 65.23-4 caixas econômicas 2 65.24-2 cooperativas de crédito 1 65.3 Intermediação Monetária - Outros Tipos de Depósitos 65.31-5 bancos múltiplos (sem carteira comercial) 2 65.32-3 bancos de investimento 2 65.33-1 bancos de desenvolvimento 2 65.34-0 crédito imobiliário 2 65.35-8 sociedades de crédito, financiamento e investimento 2 65.4 Arrendamento Mercantil 65.40-4 arrendamento mercantil 2 65.5 Outras Atividades de Concessão de Crédito 65.51-0 agências de desenvolvimento 2 65.59-5 outras atividades de concessão de crédito 2 65.9 Outras Atividades de Intermediação Financeira, Não-Especificadas Anteriormente 65.91-9 fundos mútuos de investimento 2 65.92-7 sociedades de capitalização 2 65.99-4 outras atividades de intermediação financeira, não-especificadas anteriormente 2 66 SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA 66.1 Seguros de Vida e Não-Vida 66.11-7 seguros de vida 1 66.12-5 seguros não-vida 1 66.13-3 resseguros 1 66.2 Previdência Privada 66.21-4 previdência privada fechada 1 66.22-2 previdência privada aberta 1 66.3 Planos de Saúde 66.30-3 planos de saúde 1 67 ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA 67.1 Atividades Auxiliares da Intermediação Financeira, Exclusive Seguros e Previdência Privada 67.11-3 administração de mercados bursáteis 2 67.12-1 atividades de intermediários em transações de títulos e valores mobiliários 2 67.19-9 outras atividades auxiliares da intermediação financeira, não-especificadas anteriormente 67.2 Atividades Auxiliares dos Seguros e da Previdência Privada 67.20-2 atividades auxiliares dos seguros e da previdência privada 1 K - ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS, ALUGUÉIS E SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS 70 ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS 70.1 Incorporação de Imóveis por Conta Própria 70.10-6 incorporação de imóveis por conta própria 1 70.2 Aluguel de Imóveis 70.20-3 aluguel de imóveis 1 70.3 Atividades Imobiliárias por Conta de Terceiros 70.31-9 incorporação de imóveis por conta de terceiros 1 70.32-7 administração de imóveis por conta de terceiros 1 70.4 Condomínios Prediais 70.40-8 condomínios prediais 2 71 ALUGUEL DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM CONDUTORES OU OPERADORES E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS 71.1 Aluguel de Automóveis 71.10-2 aluguel de automóveis 2 71.2 Aluguel de Outros Meios de Transportes 71.21-8 aluguel de outros meios de transporte terrestre 2 71.22-6 aluguel de embarcações 2 71.23-4 aluguel de aeronaves 2 71.3 Aluguel de Máquinas e Equipamentos 71.31-5 aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas 2 71.32-3 aluguel de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil 2 71.33-1 aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios 2 71.39-0 aluguel de máquinas e equipamentos de outros tipos, não-especificados anteriormente 2 71.4 Aluguel de Objetos Pessoais e Domésticos 71.40-4 aluguel de objetos pessoais e domésticos 1 72 ATIVIDADES DE INFORMÁTICA E CONEXAS 72.1 Consultoria em Sistemas de Informática 72.10-9 consultoria em sistemas de informática 1 72.2 Desenvolvimento de Programas de Informática 72.20-6 desenvolvimento de programas de informática 2 72.3 Processamento de Dados 72.30-3 processamento de dados 3 72.4 Atividades de Banco de Dados 72.40-0 atividades de banco de dados 2 72.5 Manutenção e Reparação de Máquinas de Escritório e de Informática 72.50-8 manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática 2 72.9 Outras Atividades de Informática, Não-Especificadas Anteriormente 72.90-7 outras atividades de informática, não-especificadas anteriormente 2 73 PESQUISA E DESENVOLVIMENTO 73.1 Pesquisa e Desenvolvimento das Ciências Físicas e Naturais 73.10-5 pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais 2 73.2 Pesquisa e Desenvolvimento das Ciências Sociais e Humanas 73.20-2 pesquisa e desenvolvimento das ciências sociais e humanas 1 74 SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS 74.1 Atividades Jurídicas, Contábeis e de Assessoria Empresarial 74.11-0 atividades jurídicas 1 74.12-8 atividades de contabilidade e auditoria 1 74.13-6 pesquisas de mercado e de opinião pública 1 74.14-4 gestão de participações societárias (holdings) 1 74.15-2 sedes de empresas e unidades administrativas locais 1 74.16-0 atividades de assessoria em gestão empresarial 1 74.2 Serviços de Arquitetura e Engenharia e de Assessoramento Técnico Especializado 74.20-9 serviços de arquitetura e engenharia e de assessoramento técnico especializado 2 74.3 Ensaios de Materiais e de Produtos; Análise de Qualidade 74.30-6 ensaios de materiais e de produtos; análise de qualidade 2 74.4 Publicidade 74.40-3 publicidade 74.5 Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra para Serviços Temporários 74.50-0 seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra para serviços temporários 2 74.6 Atividades de Investigação, Vigilância e Segurança 74.60-8 atividades de investigação, vigilância e segurança 3 74.6 Atividades de Limpeza em Prédios e Domicílios 74.70-5 atividades de limpeza em prédios e domicílios 3 74.9 Outras Atividades de Serviços Prestados Principalmente às Empresas 74.91-8 atividades fotográficas 2 74.92-6 atividades de envasamento e empacotamento, por conta de terceiros 2 74.99-3 outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas, não-especificadas anteriormente 2 L - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL 74 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL 75.1 Administração de Estado e da Política Econômica e Social 75.11-6 administração pública em geral 1 75.12-4 regulação das atividades sociais e culturais 1 75.13-2 regulação das atividades econômicas 1 75.14-0 atividades de apoio à administração pública 1 75.2 Serviços Coletivos Prestados pela Administração Pública 75.21-3 relações exteriores 1 75.22-1 defesa 2 75.23-0 justiça 2 75.24-8 segurança e ordem pública 2 75.25-6 defesa civil 2 75.3 Seguridade Social 75.30-2 Seguridade Social 1 M - EDUCAÇÃO 80 EDUCAÇÃO 80.1 Educação Pré-Escolar e Fundamental 80.11-0 educação pré-escolar 2 80.12-8 educação fundamental 2 80.2 Educação Média de Formação Geral, Profissionalizante ou Técnica 80.21-7 educação média de formação geral 2 80.22-5 educação média de formação técnica e profissional 2 80.3 Educação Superior 80.30-6 educação superior 2 80.9 Formação Permanente e Outras Atividades de Ensino 80.91-8 ensino em auto-escolas e cursos de pilotagem 3 80.92-6 educação supletiva 2 80.93-4 educação continuada ou permanente e aprendizagem profissional 2 80.94-2 ensino à distância 1 80.95-0 educação especial 2 N - SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS 85 SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS 85.1 Atividades de Atenção à Saúde 85.11-1 atividades de atendimento hospitalar 3 85.12-0 atividades de atendimento a urgências e emergências 3 85.13-8 atividades de atenção ambulatorial 3 85.14-6 atividades de serviços de complementação diagnóstica ou terapêutica 3 85.15-4 atividades de outros profissionais da área de saúde 3 85.16-2 outras atividades relacionadas com a atenção à saúde 3 85.2 Serviços Veterinários 85.20-0 serviços veterinários 3 85.3 Serviços Sociais 85.31-6 serviços sociais com alojamento 2 85.32-4 serviços sociais sem alojamento 1 O - OUTROS SERVIÇOS COLETIVOS, SOCIAIS E PESSOAIS 90 LIMPEZA URBANA E ESGOTO E ATIVIDADES CONEXAS 90.1 Limpeza Urbana e Esgoto e Atividades Conexas 90.00-0 limpeza urbana e esgoto e atividades conexas 3 91 ATIVIDADES ASSOCIATIVAS 91.1 Atividades de Organizações Empresariais, Patronais e Profissionais 91.11-1 atividades de organizações empresariais e patronais 1 91.12-0 atividades de organizações profissionais 1 91.2 Atividades de Organizações Sindicais 91.20-0 atividades de organizações sindicais 1 91.9 Outras Atividades Associativas 91.91-0 atividades de organizações religiosas 1 91.92-8 atividades de organizações políticas 1 91.99-5 outras atividades associativas, não-especificadas anteriormente 1 92 ATIVIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS E DESPORTIVAS 92.1 Atividades Cinematográficas e de Vídeo 92.11-8 produção de filmes cinematográficos e fitas de vídeo 2 92.12-6 distribuição de filmes e de vídeos 2 92.13-4 projeção de filmes e de vídeos 2 92.2 Atividades de Rádio e de Televisão 92.21-5 atividades de rádio 2 92.22-3 atividades de televisão 2 92.3 Outras Atividades Artísticas e de Espetáculos 92.31-2 atividades de teatro, música e outras atividades artísticas e literárias 2 92.32-0 gestão de salas de espetáculos 1 92.39-8 outras atividades de espetáculos, não-especificadas anteriormente 2 92.4 Atividades de Agências de Notícias 92.40-1 atividades de agências de notícias 2 92.5 Atividades de Bibliotecas, Arquivos, Museus e Outras Atividades Culturais 92.51-7 atividades de bibliotecas e arquivos 2 92.52-5 atividades de museus e conservação do patrimônio histórico 2 92.53-3 atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas ecológicas 2 92.6 Atividades Desportivas e Outras Relacionadas ao Lazer 92.61-4 atividades desportivas 2 92.62-2 outras atividades relacionadas ao lazer 2 93 SERVIÇOS PESSOAIS 93.0 Serviços Pessoais 93.01-7 lavanderias e tinturarias 3 93.02-5 cabeleireiros e outros tratamentos de beleza 2 93.03-3 atividades funerárias e conexas 2 93.04-1 atividades de manutenção do físico corporal 2 93.09-2 outras atividades de serviços pessoais, não especificadas anteriormente 2 P - SERVIÇOS DOMÉSTICOS 95 SERVIÇOS DOMÉSTICOS 95.0 Serviços Domésticos 95.00-1 serviços domésticos 2 Q - ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇOES EXTRATERRITORIAIS 99 ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS 99.0 Organismos Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais 99.00-7 organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais 1
QUADRO II
SESMT
(*) - Tempo parcial mínimo de 3 horas. (**) O dimensionamento total deverá ser feito levando-se em considerção o dimensionamento da faixa de 3.501 a 5.000 mais o dimensionamento do(s) grupo(s) de 4.000 ou fração de 2.000. OBS: Hospitais, ambulatórios, maternidades, casas de saúde e repouso, clínicas e estabelecimentos similares com mais de 5.00 (quinhentos) empregados deverão contar com um enfermeiro do trabalho em tempo integral.
QUADRO III
ACIDENTES COM VÍTIMA
QUADRO IV
DOENÇAS OCUPACIONAIS
QUADRO V
INSALUBRIDADE
QUADRO VI
ACIDENTES SEM VÍTIMA