MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

PORTARIA N.° , DE 22 DE OUTUBRO DE 2002 -

Divulgar para consulta pública a proposta e texto de criação da
Norma Regulamentadora N.º 31 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e considerando o estabelecido na Portaria MTb n° 393/96, resolvem:

Art. 1° - Divulgar para consulta pública o texto anexo de proposta da
Norma Regulamentadora Nº 31- Segurança e Saúde nosTrabalhos em Espaços Confinados.

Art. 2° - Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação deste ato, para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas para:

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Edifício Anexo, 1º andar, Ala "B"
CEP 70059-900 – Brasília - DF

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VERA OLÍMPIA GONÇALVES
Secretária de Inspeção do Trabalho

JUAREZ CORREIA BARROS JUNIOR
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho


NR 31 - NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS

31.1 – Objetivo, definição e atribuições.

31.1.1 - Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados, seu reconhecimento, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores.

31.1.2 – Espaço confinado é qualquer área não projetada para ocupação humana que possua ventilação deficiente para remover contaminantes, bem como a falta de controle da concentração de oxigênio presente no ambiente.

31.1.3 – Cabe ao empregador:

a) indicar o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;

b) identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento ou de sua responsabilidade;

c) identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;

d) implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho de forma a garantir permanentemente ambientes e condições adequadas de trabalho;

e) garantir a capacitação permanente dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e resgate em espaços confinados;

f) garantir que o acesso a espaço confinado somente ocorra após a emissão da Permissão de Entrada, conforme anexo II desta NR;

g) fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos potenciais nas áreas onde desenvolverão suas atividades;

h) acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que possam atuar em conformidade com esta NR;

i) interromper todo e qualquer tipo de trabalho nos casos de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo a imediata evacuação do local;

j) garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados;

k) garantir que os trabalhadores possam interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho sempre que suspeitarem da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou a de terceiros;

l) implementar as medidas de proteção necessárias para o cumprimento desta NR.

31.1.4 – Cabe aos trabalhadores:

colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;

utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;

comunicar aos responsáveis as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento;

31.2 – Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados

31.2.1 – A gestão de segurança e saúde deve ser implementada, no mínimo, pelas seguintes ações:

antecipar, reconhecer, identificar, cadastrar e sinalizar os espaços confinados para evitar o acesso de pessoas não autorizadas;

estabelecer medidas para isolar, sinalizar, eliminar ou controlar os riscos do espaço confinado;

controlar o acesso aos espaços confinados procedendo a implantação de travas e bloqueios;

implementar medidas necessárias para eliminação ou controle das atmosferas de risco em espaços confinados;

desenvolver e implementar procedimentos de coordenação de entrada que garantam informações, conhecimento e segurança a todos os trabalhadores;

desenvolver e implantar um procedimento para preparação, emissão, uso e cancelamento de permissões de entrada;

estabelecer procedimentos de supervisão dos trabalhos e trabalhadores dentro de espaços confinados;

monitorar a atmosfera nos espaços confinados para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras.

31.3 – Medidas de proteção

31.3.1 – As medidas para implantação e revisão do sistema de permissão de entrada em espaços confinados devem incluir, no mínimo:

afixar na entrada de cada espaço confinado avisos de advertência, conforme o anexo I da presente norma;

emitir ordem de bloqueio e ordem de liberação do espaço confinado, respectivamente, antes do início dos serviços e após a conclusão dos mesmos;

assegurar que o acesso ao espaço confinado somente seja iniciado com acompanhamento e autorização de supervisão qualificada;

designar as pessoas que participarão das operações de entrada, identificando os deveres de cada trabalhador e providenciando o treinamento requerido;

garantir que as avaliações iniciais sejam feitas fora do espaço confinado;

proibir a ventilação com oxigênio;

disponibilizar os procedimentos e permissão de entrada para o conhecimento dos trabalhadores autorizados, seus representantes;

h) testar e calibrar os equipamentos antes de cada utilização;

i) utilizar equipamento de leitura direta, intrinsicamente seguro, protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radio-freqüências providos com alarme;

j) encerrar a permissão de entrada quando as operações forem completadas, ocorrer uma condição não prevista ou quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos;

k) manter arquivados os procedimentos e permissões de entrada;

l) utilizar equipamentos e instalações, inclusive o sistema de iluminação fixa ou portátil, certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, em locais onde há presença de atmosfera potencialmente explosiva;

31.3.2 – É vedada a realização de qualquer trabalho de forma individualizada ou isolada em espaços confinados.

31.3.3 – Todo trabalho realizado em espaço confinado deve ser acompanhado por supervisão capacitada para desempenhar as seguintes funções:

emitir ordem de bloqueio dos espaços confinados antes do início das atividades;

executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na Permissão de Entrada;

cancelar a Permissão de Entrada quando necessário;

manter o monitoramento e a contagem precisa do número de trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término dos trabalhos;

permanecer fora do espaço confinado mantendo contato permanente com os trabalhadores autorizados;

adotar os procedimentos de emergência e resgate quando necessário;

operar os equipamentos de movimentação ou resgate de pessoas;

ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer qualquer indício de situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas;

emitir ordem de liberação dos espaços confinados após o término dos serviços.

31.3.4 - A Permissão de Entrada deve conter, no mínimo, as informações previstas no anexo II desta NR.

31.3.5 – Os equipamentos de proteção e resgate devem estar disponíveis e em condições imediatas de uso;

31.3.6 - A Permissão de Entrada é válida somente para cada entrada;

31.3.7 – Os trabalhos à quente, tais como solda, queima, esmerilhamento, corte ou outros que liberem chama aberta, faíscas ou calor, somente poderão ser autorizados após a implantação de medidas especiais de controle.

31.3.8 - Os procedimentos para trabalho em espaços confinados e a Permissão de Entrada devem ser avaliados e revisados no mínimo uma vez ao ano ou sempre que houver alteração dos riscos, devendo ser encaminhados para apreciação por parte da CIPA, onde houver, ou do designado.

31.3.9 – Os procedimentos de entrada em espaços confinados devem ser revistos quando da ocorrência de qualquer uma das circunstâncias abaixo:

entrada não autorizada num espaço confinado;

identificação de riscos não descritos na Permissão de Entrada;

acidente, incidente ou condição imprevista durante a entrada;

qualquer mudança na atividade desenvolvida ou na configuração do espaço confinado;

identificação de condição de trabalho mais segura.

31.3.10 – todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelece a NR-07, com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

31.3.11 – Cabe ao empregador garantir que todos os trabalhadores que adentrarem em espaços confinados disponham de, no mínimo:

equipamento de comunicação;

dispositivo de iluminação; e

c) equipamento de proteção individual adequado ao risco, conforme estabelecido na NR 6.

31.3.13 – Na impossibilidade de identificação dos riscos existentes ou atmosfera IPVS, o espaço confinado somente poderá ser adentrado com a utilização de máscara autônoma de demanda com pressão positiva ou com respirador de linha de ar comprimido com cilindro auxiliar para escape.

31.3.14 – Quando o responsável técnico constatar que o espaço confinado não possui riscos potenciais que requeiram procedimentos de trabalho especiais, este deve emitir um documento onde conste a identificação do espaço, a data e sua assinatura, certificando que todos os riscos foram eliminados.

31.3.14.1 – A documentação descrita no “caput” deve ser mantida no estabelecimento a disposição dos trabalhadores e seus representantes.

31.3.15 – Nos estabelecimentos onde ocorrerem espaços confinados devem ser observadas, de forma complementar a presente NR, a NBR 14606 – Postos de Serviço – Entrada em espaço confinado e a NBR 14787 – Espaço Confinado – Prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção.

31.4 – Capacitação para trabalhos em espaços confinados

31.4.1 – O empregador deve desenvolver programas de capacitação sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações:

antes que o trabalhador seja designado para desempenhar atividades em espaços confinados;

antes que ocorra uma mudança no trabalho;

na ocorrência de algum evento que indique a necessidade de novo treinamento;

pelo menos uma vez ao ano.

31.4.2 – O programa de capacitação deve possuir no mínimo:

conteúdo programático versando sobre: definições; identificação de espaço confinado; reconhecimento, avaliação e controle de riscos; funcionamento de equipamentos utilizados; técnicas de resgate e primeiros socorros; utilização da Permissão de Entrada.

carga horária adequada a cada tipo de trabalho, estabelecida a critério do responsável técnico, devendo possuir no mínimo oito horas, sendo quatro horas de treinamento teórico e quatro horas de treinamento prático;

instrutores designados pelo responsável técnico, devendo os mesmos possuir proficiência no assunto;

informações que garantam ao trabalhador, ao término do treinamento, condições para desempenhar com segurança os trabalhos para os quais seja designado.

31.4.3 - É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.

31.4.4 – O conteúdo programático das capacitações devem ser mantidos na empresa a disposição dos trabalhadores e seus representantes.

31.4.5 – Ao término do treinamento deverá ser emitido um certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, a especificação do tipo de trabalho e espaço confinado, data e local de realização do treinamento, assinaturas dos instrutores e do responsável técnico.

31.4.6 – Uma cópia do certificado deverá ser entregue ao trabalhador e outra arquivada na empresa.

31.5 – Medidas de emergência e resgate

31.5.1 – O empregador deve elaborar e implantar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo, no mínimo:

identificação dos riscos potenciais através da Análise Preliminar de Riscos - APR;

descrição das medidas de salvamento e primeiros socorros a serem executadas em caso de emergência;

utilização dos equipamentos de comunicação, iluminação de emergência, resgate e primeiros socorros;

designação de pessoal responsável pela execução das medidas de resgate e primeiros socorros para cada serviço a ser realizado;

exercício anual em técnicas de resgate e primeiros socorros em espaços confinados simulados.



ANEXO I - SINALIZAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE ESPAÇO CONFINADO.







ANEXO II - MODELO DE PERMISSÃO DE ENTRADA EM ESPAÇO CONFINADO

Nome da Empresa:________________________________________

Local de Trabalho: ________________Espaço Confinado:_________

Data e Horário da Emissão: _____________________

Data e Horário do Término:_____________________

Trabalho a ser Realizado:_______________________

Trabalhadores Autorizados:_____________________

Vigia:_________________ Pessoal de Resgate:__________________

Telefones e Contatos: Ambulância: _________

Bombeiros:_________ Segurança:__________

REQUERIMENTOS QUE DEVEM SER COMPLETADOS ANTES DA ENTRADA

Descrição dos espaços adjacentes _____________________________

Isolamento – Área de Segurança (sinalizada com cartaz) - Isolada e/ou bloqueada por cercas, cones, cordas, faixas, barricadas, correntes e/ou cadeados. __________S( ) N( )

Bloqueios e Desconexões – caldeiras, bombas, geradores, quadros, circuitos elétricos e linhas desenergizadas, desligados e isolados; tubulação, linhas e dutos, bloqueados, isolados, travados e/ou desconectados ___________ N/A( ) S( ) N( )

Avaliação Inicial da Atmosfera: Horário _____________________

Oxigênio ___________________________________________% O2

Inflamáveis _________________________________________ %LIE

Gases/vapores tóxicos __________________________________ ppm

Poeiras/fumos/névoas tóxicas_____________________________________________ mg/m 3

Nome Legível / Assinatura do Responsável pelas Avaliações:_____

Purga, Inertização e/ou Lavagem______ N/A( ) S( ) N( )

Ventilação – tipo e equipamento___________ N/A ( ) S( ) N( )

Avaliação após purga, inertização e/ou ventilação: Horário _______

Oxigênio ________________________% O2 > 19,5% ou <>

Inflamáveis ____________________________________%LIE <>

Gases/vapores tóxicos __________________________________ ppm

Poeiras/fumos/névoa tóxicos_____________________________________________ mg/m 3

Nome Legível/Assinatura do Responsável pelas Avaliações:______________________________________________

Iluminação Geral (a prova de explosão?)_______ N/A( ) S( ) N( )

Procedimentos de Comunicação: ___________ N/A( ) S( ) N( )

Procedimentos de Resgate: ________________ N/A( ) S( ) N( )

Equipamentos:

Equipamento de monitoramento de gases de leitura direta com alarmes?___________________________________N/A( ) S( ) N( )

Lanternas ?________________________________ N/A( ) S ( ) N( )

Extintores de incêndio ?_____________________ N/A( ) S( ) N( )

Roupa de proteção, Capacetes, botas, luvas, protetor auricular e ocular?________ ____________________________N/A( ) S( ) N( )

Equipamentos de proteção respiratória?__________ N/A( ) S( ) N( )

Cintos de segurança e linhas de vida para os trabalhadores autoriza-dos ? _____________________________________ N/A( ) S( ) N( )

Cintos de segurança e linhas de vida para a equipe de resga-te?_______________________________________N/A( ) S( ) N( )

Equipamento de içamento? ___________________ N/A( ) S( ) N( )

Equipamento de Comunicação _________________N/A( ) S( ) N( )

Equipamento de respiração autônoma para os trabalhadores autorizados ? _______________________________N/A( ) S( ) N( )

Equipamento de respiração autônoma para a equipe de resgate?___________________________________ N/A( ) S( ) N( )

Equipamentos elétricos e outros à prova de explosão?_________________________________ N/A( ) S( ) N( )

Treinamento de Todos os Trabalhadores?

É atual?__________________________________ N/A( ) S( ) N( )

ENTRADA AUTORIZADA POR __________________________

(nome legível e assinatura)

REQUERIMENTOS QUE DEVEM SER COMPLETADOS DURANTE O DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS.

12. Medições Periódicas: Horário_____________________________

Oxigênio _________________________% O2 > 19,5% ou <>

Inflamáveis ___________________________________% LIE <>

Gases/vapores tóxicos _________________________________ ppm

Poeiras/fumos/névoas tóxicas __________________________mg/m 3

Nome Legível / Assinatura do Responsável pelas Avaliações: ________________________________________________________

13. Permissão de Trabalhos à Quente - Operações de solda, queima, esmerilhamento e ou outros trabalhos que liberem chama aberta, faíscas ou calor estão autorizados com as respectivas medidas de controle de engenharia, administrativas e pessoais __________________________________________N/A( ) S( ) N( )

Procedimentos de Emergência e Resgate: ____________________

A entrada não pode ser permitida se algum campo não for preenchido ou contiver a marca na coluna “não”. Obs.: “N/A” não se aplica, “S” sim e “N” não.

Qualquer saída por qualquer motivo implica na emissão de nova Permissão de Entrada.

Esta Permissão de Entrada e todas as cópias deverão ficar no local de trabalho até o término do trabalho, logo após deverão ser arquivadas no SESMT.

As informações contidas neste documento foram emitidas, recebidas, compreendidas e são expressão da atual condição operacional do Espaço Confinado, permitindo-se desta forma a Entrada no Espaço Confinado e o desenvolvimento de trabalhos no seu interior.

Elaborada por: Nome Legível / Assinatura Responsável Técnico:_________________________________________________

Preenchida por: Nome Legível / Assinatura Supervisor de Entrada_________________________________________________


ANEXO III – GLOSSÁRIO

Análise Preliminar de Risco (APR): avaliação inicial dos riscos potenciais, suas causas, conseqüências e medidas de controle.

Atmosfera IPVS: atmosfera imediatamente perigosa à vida e à saúde.

Avaliações iniciais da atmosfera: conjunto de medições preliminares realizadas na atmosfera do espaço confinado.

Bloqueios: dispositivos que impedem a liberação de energias perigosas tais como: pressão, vapor, fluidos, combustíveis, água, esgotos e outros.

Contaminantes: referem-se aos gases, vapores, névoas, fumos e poeiras presentes na atmosfera do espaço confinado.

Deficiência de Oxigênio: atmosfera contendo menos de 19,5% de oxigênio em volume.

Engolfamento: é a captura de uma pessoa por líquidos ou sólidos finamente divididos que possam ser aspirados causando a morte por enchimento ou obstrução do sistema respiratório, ou que possa exercer força suficiente no corpo para causar morte por estrangulamento, constrição ou esmagamento.

Enriquecimento de Oxigênio: atmosfera contendo mais de 23% de oxigênio em volume.

Folha de Permissão de Entrada (FPE): documento escrito contendo o conjunto de medidas de controle, visando a entrada e desenvolvimento de trabalho seguro e medidas de emergência e resgate em espaços confinados.

Inertização: deslocamento da atmosfera por um gás inerte, resultando numa atmosfera não combustível.

Intrinsecamente Seguro: situação em que o equipamento não é capaz de liberar energia elétrica ou térmica suficientes, para em condições normais ou anormais, causar a ignição de uma dada atmosfera explosiva, conforme expresso no certificado de conformidade do equipamento.

Medidas especiais de controle: medidas adicionais de controle necessárias para permissão de trabalho em espaços confinados em situações peculiares, tais como trabalhos a quente, atmosferas IPVS ou outras.

Ordem de Bloqueio: ordem de suspensão de operação normal do espaço confinado.

Ordem de Liberação: ordem de reativação de operação normal do espaço confinado.

Proficiência: competência, aptidão, capacidade e habilidade aliadas à experiência.

Purga: método pelo quais gases, vapores e impurezas são retirados dos espaços confinados.

Incidente: qualquer evento não programado que possa indicar a possibilidade de ocorrência de acidente.

Responsável Técnico: profissional habilitado e qualificado para identificar os espaços confinados existentes na empresa e elaborar as medidas de engenharia, administrativas, pessoais e de emergência e resgate.

Sistema de Permissão de Entrada em Espaços Confinados: procedimento escrito para preparar uma permissão de entrada segura e para o retorno do espaço confinado ao serviço depois do término dos trabalhos.

Supervisor de Entrada: técnico encarregado para operacionalizar a permissão de entrada, responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os trabalhadores.

Travas: dispositivo que utiliza um meio tal como chave ou cadeado para garantir isolamento de dispositivos que liberem energia elétrica ou mecânica.